FGTS atrasado ou não depositado: como consultar e exigir o pagamento da empresa?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil.
Trata-se de uma proteção financeira que garante recursos em momentos importantes da vida, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou em situações de emergência.
No entanto, muitos empregadores deixam de depositar o FGTS corretamente, prejudicando os trabalhadores.
Por isso, saber como consultar seus depósitos e exigir seus direitos é essencial para proteger seu patrimônio.
O que é o FGTS?
O FGTS foi criado em 1966 como uma forma de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Todo mês, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Esse valor é do trabalhador, mas fica depositado e rendendo juros até que ele possa sacá-lo em situações específicas previstas em lei.
Além dos 8% mensais, o empregador também deve depositar 8% sobre o 13º salário.
Esses valores são fundamentais para a construção de uma reserva financeira ao longo da vida profissional.
Por que as empresas deixam de depositar o FGTS?
Diversos motivos levam empresas a não depositarem o FGTS:
Dificuldades financeiras: empresas em crise frequentemente priorizam outras despesas e deixam o FGTS em segundo plano, acreditando que não serão fiscalizadas.
Má-fé: alguns empregadores simplesmente decidem não pagar, considerando o risco de fiscalização baixo.
Desorganização administrativa: empresas mal administradas podem ter problemas operacionais que resultam em atrasos ou esquecimentos.
Fraude deliberada: em casos mais graves, empregadores registram o trabalhador, mas nunca depositam o FGTS, uma fraude que pode passar despercebida por anos.
Independentemente do motivo, a falta de depósito do FGTS é ilegal e gera consequências graves para o empregador, além de causar prejuízos significativos ao trabalhador.
Consequências da falta de depósito
Quando o FGTS não é depositado regularmente, o trabalhador perde:
Recursos para emergências: em caso de demissão, doença grave ou outras situações, o trabalhador não terá o fundo disponível.
Rendimentos: o FGTS rende juros de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Quanto mais tempo sem depósito, maiores as perdas de rendimento.
Possibilidade de usar o FGTS para compra da casa própria: muitos trabalhadores contam com o FGTS para dar entrada ou amortizar financiamentos imobiliários.
Planejamento financeiro: o FGTS é parte importante do planejamento de aposentadoria e segurança financeira de longo prazo.
Como consultar seus depósitos de FGTS
A consulta ao FGTS é simples e pode ser feita de várias formas:
Aplicativo FGTS
A forma mais prática é pelo aplicativo oficial FGTS da Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS:
- Baixe o aplicativo na loja do seu celular
- Faça o cadastro informando seu CPF e criando uma senha
- Acesse com suas credenciais
- Visualize todos os seus depósitos, mês a mês, por empregador
O aplicativo mostra o saldo total, o extrato completo com todos os depósitos e retiradas, além de permitir solicitar saques quando você tem direito.
Site da Caixa
Você também pode consultar pelo site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br):
- Acesse a área de FGTS
- Clique em “Consultar FGTS”
- Informe seu NIS (PIS/PASEP) e senha cadastrada
- Visualize seu extrato completo
Internet banking
Se você tem conta na Caixa, pode consultar diretamente pelo internet banking, acessando a seção de FGTS.
Atendimento presencial
Em caso de dificuldade com os meios digitais, você pode comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com documento de identidade e Carteira de Trabalho para solicitar o extrato.
SMS
Cadastrando seu celular, você pode receber informações sobre depósitos e saldo por SMS.
Como identificar irregularidades no FGTS?
Ao consultar seu extrato, verifique:
Depósitos mensais: confira se há depósito referente a cada mês trabalhado.
Valor correto: o depósito deve corresponder a 8% do seu salário bruto (o valor antes dos descontos).
13º salário: verifique se há depósito de 8% sobre o 13º salário, geralmente em dezembro ou na data de pagamento do benefício.
Continuidade: não deve haver meses faltantes durante o período em que você trabalhou na empresa.
Multa rescisória: se você foi demitido sem justa causa, deve constar o depósito da multa de 40% sobre o total do FGTS.
Qualquer ausência ou valor inferior ao devido representa uma irregularidade que precisa ser corrigida.
Como exigir o pagamento do FGTS?
Durante o contrato de trabalho
Se você ainda está empregado e identificou irregularidades:
Converse com o setor de recursos humanos: muitas vezes, pode ser um erro que será corrigido rapidamente, mas documente essa conversa.
Solicite por escrito: envie um e-mail ou WhatsApp ao empregador solicitando esclarecimentos e regularização.
Anote tudo: mantenha registro de todas as interações sobre o assunto.
Se não houver solução, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho e Previdência sem se identificar, através dos canais oficiais de denúncia.
Após o término do contrato
A situação mais comum é descobrir a falta de depósitos após o desligamento. Neste caso:
Reúna documentação: separe holerites, Carteira de Trabalho, extrato do FGTS e qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício e o salário recebido.
Busque acordo: antes de recorrer à justiça, tente contatar o ex-empregador solicitando a regularização. Alguns preferem resolver amigavelmente para evitar processos.
Ingresse com ação judicial: se não houver solução amigável, a ação trabalhista é o caminho mais eficaz.
Ação trabalhista: o caminho mais seguro
A Justiça do Trabalho é a instância adequada para cobrar FGTS não depositado. E esse processo é relativamente simples:
Prazo: você tem até dois anos após o término do contrato para ingressar com a ação, podendo cobrar diferenças de até 30 anos (prazo prescricional do FGTS).
Documentação necessária: Carteira de Trabalho, holerites, extrato do FGTS, comprovante de residência e documentos pessoais.
Custos: se você ganhar a causa, o empregador geralmente arca com os honorários advocatícios. Se perder, trabalhadores de baixa renda podem ter isenção de custas processuais e os honorários do advogado são pagos com uma parte da indenização.
Na ação, o juiz determinará que o empregador deposite todos os valores devidos, corrigidos monetariamente e com juros. A empresa também pode ser multada por descumprimento da legislação.
Prevenção: acompanhe regularmente seu FGTS
A melhor forma de se proteger é acompanhar seus depósitos mensalmente. Com o aplicativo do FGTS, isso leva poucos minutos.
Assim, após identificar qualquer irregularidade logo no início, fica mais fácil resolver o problema e evitar prejuízos maiores.
Mantenha sempre seus documentos organizados, especialmente holerites e comprovantes de pagamento. Eles serão fundamentais caso você precise comprovar seu salário e período de trabalho.
FAQ – Perguntas frequentes sobre o FGTS
1. Quanto tempo o empregador tem para depositar o FGTS?
O empregador deve depositar o FGTS até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Por exemplo, o FGTS de janeiro deve ser depositado até 20 de fevereiro. Atrasos além dessa data já configuram irregularidade.
2. Posso ser demitido se cobrar o FGTS atrasado?
Em regra, não! Cobrar direitos trabalhistas não pode ser motivo para demissão. Se isso ocorrer, a demissão pode ser considerada discriminatória, gerando direito a indenizações. Porém, é prudente documentar tudo e buscar orientação jurídica.
3. E se a empresa faliu? Posso cobrar o FGTS?
Sim. Mesmo em casos de falência, o trabalhador tem direito a receber o FGTS. No processo de falência, créditos trabalhistas têm prioridade sobre muitos outros tipos de dívida. Você deve habilitar seu crédito no processo falimentar.
4. Quanto tempo tenho para cobrar o FGTS não depositado?
Você tem até dois anos após o fim do contrato para ingressar com ação trabalhista. Porém, pode cobrar diferenças de até 5 anos retroativos, que é o prazo prescricional do FGTS, igualmente às demais verbas trabalhistas.
5. Trabalho como MEI (Microempreendedor Individual) para minha empresa. Tenho direito ao FGTS?
Essa é uma situação delicada. Se você é MEI, mas trabalha exclusivamente para uma empresa, com subordinação, horário fixo e as características de vínculo empregatício, pode haver fraude trabalhista (chamada de pejotização). Neste caso, você pode ter seus direitos reconhecidos na Justiça, incluindo FGTS. Procure um advogado trabalhista para avaliar sua situação.
6. O que fazer se a empresa deposita um valor menor que 8% do meu salário?
Isso é irregular. Consulte seus holerites e calcule: o depósito deve ser exatamente 8% do salário bruto. Se for menor, reúna as provas (holerites e extrato do FGTS) e cobre a diferença, seja administrativa ou judicialmente.
7. Posso sacar o FGTS atrasado que a empresa depositar depois?
Depende. Se você não tem direito ao saque (por exemplo, ainda está empregado), os valores ficarão na conta até que surja uma situação que permita o saque. Se você já tem direito (por demissão, por exemplo), poderá sacar assim que os valores forem depositados.